terça-feira, 19 de junho de 2012

O Código Penal contempla, em seu artigo 239, a tipificação criminal da Simulação de casamento com pena de detenção de 1 a 3 anos se o fato não constituir crime mais grave.
A simples simulação do matrimônio é um aviso. Para aqueles que ultrapassam esse limite a pena é diferente e tão mais severa que nem mesmo a jurisprudência cita seus detalhes.

Um comentário:

  1. Vixe. Não vejo motivo pra tudo isso.
    Deixa a galera simular casamentos só pela diversão, pô. :T

    Ah, e gostei do blog, comecei a seguir! =]]

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