O Código Penal contempla, em seu artigo 239, a tipificação criminal da Simulação de casamento com pena de detenção de 1 a 3 anos se o fato não constituir crime mais grave. A simples simulação do matrimônio é um aviso. Para aqueles que ultrapassam esse limite a pena é diferente e tão mais severa que nem mesmo a jurisprudência cita seus detalhes.
Vixe. Não vejo motivo pra tudo isso.
ResponderExcluirDeixa a galera simular casamentos só pela diversão, pô. :T
Ah, e gostei do blog, comecei a seguir! =]]